CNI – Centro de Formação Profissional
Jovem Aprendiz
Empresário, mais do que oferecer uma formação profissional aos jovens, o Programa da Aprendizagem beneficia as empresas com a oferta de mão de obra qualificada, formando cidadãos responsáveis e conscientes. Além de adquirir o conhecimento técnico, eles são preparados para trabalhar em equipe, com ética e responsabilidade.
O Programa Jovem Aprendiz CNI é voltado para a inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho e é desenvolvido por meio de atividades de formação pessoal e profissional, voltadas para o exercício pleno da cidadania, para o protagonismo juvenil, para a capacitação profissional, para inclusão sociocultural, respeitando o princípio de proteção integral do adolescente e sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento mediante contrato de trabalho, conforme legislação trabalhista.
Como ser um Jovem Aprendiz CNI?
- É necessário ter entre 14 e 22 anos incompletos;
- Ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou cursar o ensino médio;
- Os jovens que têm o interesse de ser Jovem Aprendiz CNI, devem ir direto ao CNI e fazer cadastro pessoalmente munido de Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
É importante que os jovens interessados realizem o curso de Orientação para entrevista ao Primeiro emprego denominado JOVEM APROVADO, oferecido gratuitamente no CNI.
São diversas as empresas que disponibilizam oportunidades ao Jovem Aprendiz, por meio dos Programas de Aprendizagem CNI.
Ao surgirem vagas para o Programa Jovem Aprendiz CNI, os jovens são contatados pela área de Recrutamento e Seleção, que realizam entrevistas com cada um e aprovados nesta etapa, vão para entrevista com a empresa parceira. Se estiver no perfil da vaga, são contratados por 11, 12 ou 16 meses e realizam Atividade Teórica no CNI (um dia) e Atividade Prática na empresa (quatro dias).
A carga horária, conteúdo programático, locais e datas são definidos e estruturados de acordo com a área de atuação ou perfil da empresa parceira.
Os programas de inclusão do CNI, como o PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, JOVEM APROVADO E PROGRAMA DE ESTÁGIO são gratuitos para os jovens!
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Quais são as empresas obrigadas a contratar aprendizes?
- Art. 2º – Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).São obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.
